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Título:   DECRETO Nº 59.936  01/12/2020  (texto original)
     Sem revogação expressa
Ementa:   Dispõe, nos termos dos Decretos Estaduais nº 64.994, de 28 de maio de 2020, nº 65.234, de 8 de outubro de 2020, e nº 65.319, de 30 de novembro de 2020 e, em conformidade com as diretrizes do Governo Estadual, sobre o limite de horário e a capacidade de lotação dos estabelecimentos de comércio e serviços localizados na Cidade de São Paulo, bem como revoga o § 3º do artigo 2º do Decreto nº 59.473, de 29 de maio de 2020.
Publicação:   DOC 02/12/2020 p. 3 c. 2
Revogação:   Revoga o § 3º do art. 2º do Decreto nº 59.473/2020. (ver documento)
Legislação explicativa:   Decreto nº 59.473/2020 - Estabelece, nos termos do Decreto Estadual nº 64.994/2020, normas para o funcionamento de estabelecimentos de comércio e de serviços localizados na Cidade de São Paulo, dispondo sobre o procedimento, condições e diretrizes para a gradual retomada de atividades, em conformidade com as diretrizes do Governo Estadual; prorroga o prazo previsto no art. 1º do Decreto Municipal nº 59.298/2020, que dispõe sobre o combate à pandemia de Coronavírus. (ver documento)
Alterações:   Dec. 60.000/2020 - Altera o art. 1º deste Decreto. (ver documento)
Indexação:   Coronavírus - COVID 19 - Pandemia - Doença epidêmica - Situação de emergência - Transmissão - Prevenção - Suspensão - Atendimento - Atendimento presencial - Presença - Público - Funcionamento - Horário de funcionamento - Capacidade - Comércio - Estabelecimento comercial - Prestador de serviço - Comércio ambulante - Comércio atacadista - Acesso - Ingresso - Consumidor - Normas - São Paulo (Município) - Procedimento - Governo estadual - Classificação - Cor - Plano São Paulo - Shopping Center - Centro comercial - Galeria - Prestação de serviço - Bar - Restaurante - Salão de beleza - Barbearia - Academia de ginástica - Cinema - Teatro - Eventos - Evento esportivo - Indústria - Construção civil - Estabelecimento de ensino - Transporte - Educação - Reativação - Retomada gradual de atividades - Protocolo sanitário


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