Título: |
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DECRETO Nº 59.936 01/12/2020 (texto original) |
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Sem revogação expressa |
Ementa: |
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Dispõe, nos termos dos Decretos Estaduais nº 64.994, de 28 de maio de 2020, nº 65.234, de 8 de outubro de 2020, e nº 65.319, de 30 de novembro de 2020 e, em conformidade com as diretrizes do Governo Estadual, sobre o limite de horário e a capacidade de lotação dos estabelecimentos de comércio e serviços localizados na Cidade de São Paulo, bem como revoga o § 3º do artigo 2º do Decreto nº 59.473, de 29 de maio de 2020. |
Publicação: |
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DOC 02/12/2020 p. 3 c. 2 |
Revogação: |
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Revoga o § 3º do art. 2º do Decreto nº 59.473/2020. (ver documento)
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Legislação explicativa: |
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Decreto nº 59.473/2020 - Estabelece, nos termos do Decreto Estadual nº 64.994/2020, normas para o funcionamento de estabelecimentos de comércio e de serviços localizados na Cidade de São Paulo, dispondo sobre o procedimento, condições e diretrizes para a gradual retomada de atividades, em conformidade com as diretrizes do Governo Estadual; prorroga o prazo previsto no art. 1º do Decreto Municipal nº 59.298/2020, que dispõe sobre o combate à pandemia de Coronavírus. (ver documento)
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Alterações: |
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Dec. 60.000/2020 - Altera o art. 1º deste Decreto. (ver documento)
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Indexação: |
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Coronavírus - COVID 19 - Pandemia - Doença epidêmica - Situação de emergência - Transmissão - Prevenção - Suspensão - Atendimento - Atendimento presencial - Presença - Público - Funcionamento - Horário de funcionamento - Capacidade - Comércio - Estabelecimento comercial - Prestador de serviço - Comércio ambulante - Comércio atacadista - Acesso - Ingresso - Consumidor - Normas - São Paulo (Município) - Procedimento - Governo estadual - Classificação - Cor - Plano São Paulo - Shopping Center - Centro comercial - Galeria - Prestação de serviço - Bar - Restaurante - Salão de beleza - Barbearia - Academia de ginástica - Cinema - Teatro - Eventos - Evento esportivo - Indústria - Construção civil - Estabelecimento de ensino - Transporte - Educação - Reativação - Retomada gradual de atividades - Protocolo sanitário |